Garantia

GARANTIA

A. Todos os nossos veículos são vendidos com 36 meses de garantia ao consumidor final (tal como a lei o define nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro) , salvo redução por acordo entre as partes, nos termos da lei, para um mínimo de 18 meses.

 

B. Aos veículos vendidos para uso profissional aplicar-se-á o regime disposto no Código Civil português (artºs 913 e seguintes), no que concerne à venda de coisa defeituosa, excluindo-se tudo o constante da presente informação, sem prejuízo do aplicável no que concerne ás obrigações de manutenção do veículo.

 

C. A garantia não abrange:

  1. Danos causados por mau uso do comprador ou uso indevido;
  2. Peças de desgaste ou consumíveis;
  3. Manutenção obrigatória do veículo e/ ou preconizada pela marca para o mesmo, a qual caberá sempre, sem exceção ao comprador;
  4. Inspeções periódicas, manutenção e reparação e substituição de componentes devidas à utilização e ao desgaste normais;
  5. Qualquer indemnização ou reposição da conformidade da viatura no caso de acidente bem como todos os danos causados pelo citado a terceiros e aos ocupantes da viatura.
  6. Está excluído da garantia qualquer Indemnização ou reposição da conformidade da viatura no caso de incêndio ou explosão da mesma, bem como todos os danos causados pelas citadas a terceiros e aos ocupantes da viatura.
  7. Despesa de transporte da viatura ate ao local indicado pelo vendedor para reparação da mesma, quando a viatura seja fisicamente entregue nas nossas instalações. Quando a viatura for entregue ao domicílio, a responsabilidade pelo transporte resume-se ao levantamento da mesma no domicílio do comprador.

 

D. Durante o prazo de garantia, o COMPRADOR deverá:

  1. Denunciar, por escrito, qualquer anomalia no funcionamento do veículo, logo que dela tiver conhecimento. Pode ainda o COMPRADOR denunciar a anomalia, até dois meses após a data da sua verificação, mas neste caso, a garantia não cobre o agravamento de danos resultantes da comunicação tardia.
  2. A reposição de conformidade deverá efetuar-se nas instalações do VENDEDOR ou em local a indicar por este.
  3. Efetuar as operações de manutenção e revisão periódicas, indicadas pelo fabricante da VIATURA, nos concessionários da marca, ou nas oficinas recomendadas pelo VENDEDOR. As referidas operações deverão ser comprovadas no livro de revisões e garantia ou por cópia da folha de obra acompanhada da respetiva fatura. Estas operações correm por conta do COMPRADOR.


E. Para a resolução de todos os litígios emergentes do presente contrato, as partes atribuem competência ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

Voltar ao Topo