A. Todos
os nossos veículos são vendidos com 36 meses de garantia ao consumidor
final (tal como a lei o define nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de
18 de outubro) , salvo redução por acordo entre as partes, nos termos da
lei, para um mínimo de 18 meses.
B. Aos
veículos vendidos para uso profissional aplicar-se-á o regime disposto no
Código Civil português (artºs 913 e seguintes), no que concerne à venda de
coisa defeituosa, excluindo-se tudo o constante da presente informação,
sem prejuízo do aplicável no que concerne ás obrigações de manutenção do
veículo.
C. A
garantia não abrange:
- Danos causados por mau uso do comprador ou uso indevido;
- Peças de desgaste ou consumíveis;
- Manutenção obrigatória do veículo e/ ou preconizada pela marca para o
mesmo, a qual caberá sempre, sem exceção ao comprador;
- Inspeções periódicas, manutenção e reparação e substituição de
componentes devidas à utilização e ao desgaste normais;
- Qualquer indemnização ou reposição da conformidade da viatura no caso de
acidente bem como todos os danos causados pelo citado a terceiros e aos
ocupantes da viatura.
- Está excluído da garantia qualquer Indemnização ou reposição da
conformidade da viatura no caso de incêndio ou explosão da mesma, bem como
todos os danos causados pelas citadas a terceiros e aos ocupantes da viatura.
- Despesa de transporte da viatura ate ao local indicado pelo vendedor
para reparação da mesma, quando a viatura seja fisicamente entregue nas nossas
instalações. Quando a viatura for entregue ao domicílio, a responsabilidade
pelo transporte resume-se ao levantamento da mesma no domicílio do comprador.
D. Durante
o prazo de garantia, o COMPRADOR deverá:
- Denunciar,
por escrito, qualquer anomalia no funcionamento do veículo, logo que dela
tiver conhecimento. Pode ainda o COMPRADOR denunciar a anomalia, até dois
meses após a data da sua verificação, mas neste caso, a garantia não
cobre o agravamento de danos resultantes da comunicação tardia.
- A
reposição de conformidade deverá efetuar-se nas instalações do VENDEDOR
ou em local a indicar por este.
- Efetuar
as operações de manutenção e revisão periódicas, indicadas pelo
fabricante da VIATURA, nos concessionários da marca, ou nas oficinas
recomendadas pelo VENDEDOR. As referidas operações deverão ser
comprovadas no livro de revisões e garantia ou por cópia da folha de obra
acompanhada da respetiva fatura. Estas operações correm por conta do
COMPRADOR.
E. Para
a resolução de todos os litígios emergentes do presente contrato, as
partes atribuem competência ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.